Resolução do CMN adia exigências do Prodes para a concessão de crédito rural

Resolução do CMN adia exigências do Prodes para a concessão de crédito rural
(Foto: Divulgação)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atendeu ao pedido do setor agropecuário e publicou a Resolução CMN nº 5.303, que estende os prazos de exigência do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) à concessão de crédito rural.

Agora, as instituições financeiras passarão a observar novos prazos para checagem de supressão de vegetação nativa ocorrida após 31 de julho de 2019 e o adiamento se dará conforme o porte da propriedade – sendo janeiro de 2027 para imóveis acima de 15 módulos fiscais; julho de 2027 para imóveis entre 4 e 15 módulos; e janeiro de 2028 para imóveis de até quatro módulos fiscais.

Outra mudança é que além da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV), passaram a ser aceitos novos documentos para comprovação de regularidade ambiental, como termos de compromisso ambiental e atos equivalentes à autorização de supressão vegetal.

As mudanças permitem que produtores que tiveram crédito recusado possam reapresentar suas propostas de financiamento.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion, afirmou que o Prodes estava, de forma indevida, embargando áreas agrícolas e gerando anotações em matrículas sem notificar o produtor previamente. De acordo com ele, as novas medidas trazem mais previsibilidade e evitam injustiças contra produtores que estão regulares.

Segundo o Ministério da Fazenda, as alterações buscam compatibilizar a aplicação da norma com as condições operacionais de produtores, bancos e órgãos envolvidos na regularização ambiental. A pasta informou que produtores com propostas recusadas durante a vigência da regra poderão reapresentar os pedidos de crédito.

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Publicado em: 13/05/2026, 15:26